Nesta segunda-feira, 13 de Julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos e em 2026 passou por uma importante complementação com a criação do ECA Digital.
A era digital mudou a forma como crianças e adolescentes aprendem, se comunicam e se relacionam com o mundo. Em muitos casos, o primeiro contato com as telas e as plataformas on-line acontece antes mesmo da alfabetização. Diante dessa nova realidade, o Brasil deu um grande passo na proteção da infância com a sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para enfrentar os desafios virtuais.
Essa nova legislação define responsabilidades mais claras para as plataformas digitais, amplia mecanismos de proteção contra riscos on-line e reforça direitos das crianças e dos adolescentes no espaço digital.
O Grupo de Estudos sobre Direitos Humanos (GEDH) da Universidade de Rio Verde (UniRV) está atento ao debate e vê a atualização como um avanço importante na garantia dos direitos humanos diante das transformações tecnológicas. "A proteção da infância e da adolescência também acontece no ambiente digital. O ECA Digital representa um importante avanço na promoção e na efetivação dos direitos humanos, ao enfrentar os desafios que surgem com o uso das tecnologias, das redes sociais e das plataformas digitais. Garantir um ambiente virtual seguro significa assegurar direitos fundamentais como a dignidade, a privacidade, a proteção contra todas as formas de violência, a liberdade de expressão responsável e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes", afirma o grupo em publicação no Instagram.
A maior mudança está na responsabilização das plataformas digitais. Antes, grande parte das medidas de proteção dependia da autorregulação das empresas. Agora, passam a existir obrigações legais, prazos para remoção de conteúdos e punições em caso de descumprimento.
As principais medidas previstas para usuários menores de 16 anos são: bloqueio de mecanismos como scroll infinito; proibição do uso de dados para publicidade; bloqueio de mensagens enviadas por desconhecidos; proibição de mecanismos semelhantes a jogos de azar e remoção em até 24 horas de conteúdos relacionados à exploração sexual ou automutilação.
O ECA Digital também prevê a adoção dos princípios Privacy by Design e Safety by Design, que definem que os perfis de crianças e adolescentes devem nascer protegidos, sem a necessidade de configurar mecanismos adicionais de segurança.
Além disso, a legislação também prevê multas que podem chegar a 10% do faturamento das plataformas no Brasil, além de outras sanções em casos de descumprimento.
O Grupo de Estudos sobre Direitos Humanos destaca que a norma está alinhada ao Artigo 19 da Convenção sobre os Direitos da Criança, que determina aos Estados a obrigação de proteger crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, abuso e exploração, inclusive no ambiente digital. “Mais do que acompanhar a transformação tecnológica, é preciso fortalecer uma cultura de proteção, educação digital e responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, escolas, empresas e sociedade. Os direitos humanos também são direitos digitais”, analisa o Grupo.
O GEDH pondera também a respeito dos desafios reais para aplicação da Lei, a exemplo do Letramento digital, visto que, a maioria das famílias não tem conhecimento para usar as ferramentas de controle parental, o que impacta diretamente na aplicação da lei e também a Proteção sem excesso, porque o controle excessivo pode inibir a autonomia progressiva de adolescentes. “A lei precisa proteger sem apagar a voz de quem ela diz proteger”, afirma.
Para o Reitor da UniRV, Prof. Dr. Alberto Barella Netto, o tema reforça a importância do debate sobre os impactos da tecnologia na vida de crianças e adolescentes. "A proteção da infância no ambiente digital é um desafio que envolve toda a sociedade. As universidades têm um papel relevante nesse processo, seja na formação de profissionais mais conscientes, seja na produção de conhecimento que ajude a compreender e enfrentar os riscos do mundo digital. O ECA Digital é um passo importante, mas sua efetividade depende do envolvimento conjunto de famílias, escolas, empresas e instituições de ensino", conclui.
Equipe ASCOM
Jornalista Ana Júlia Sales
Colaborou: Jornalista Jessica Bazzo – MTE 3194/GO
Arte: Vinicius Macedo