A ascensão das redes sociais transformou profundamente a forma de comunicar, compartilhar informações e participar de debate público. No entanto, junto com a ampliação do acesso à expressão, surgiram também desafios complexos como a disseminação de notícias falsas, o crescimento de discursos de ódio e os impactos da chamada "cultura do cancelamento", e nesse contexto, surgem questionamentos fundamentais sobre os limites da liberdade de expressão, especialmente no campo jurídico e educacional.
Esses temas, cada vez mais presentes no cotidiano social, também passaram a integrar o aprendizado acadêmico, sendo discutidos de forma aprofundada no curso de Direito, como explica o Professor Dr. Danilo Marques Borges. “No cotidiano acadêmico, sobretudo no ensino de disciplinas como o Processo Penal, é inevitável que temas como fakes news, discurso de ódio, cultura do cancelamento e os limites da liberdade de expressão surjam de forma recorrente e inquietante, exigindo não apenas uma análise dogmática, mas sobretudo uma reflexão ética, filosófica e política sobre os fundamentos do Direito,”
Danilo contextualiza que a liberdade de expressão representa uma das conquistas mais valiosas do Estado Democrático de Direito, mas ressalta que, como todo direito fundamental, ela não possui caráter absoluto. “Seu exercício encontra limites quando colide com outros direitos igualmente tutelados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a honra, a imagem, a intimidade e, sobretudo, a proteção contra a violência simbólica, estrutural ou direta. O artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, mas o inciso X do mesmo artigo garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, o que impõe uma leitura sistemática e harmônica desses preceitos,“ explica.

O Professor de Direito Processual Penal também comenta que a disseminação de notícias falsas, especialmente em ambientes digitais, representa não apenas uma ameaça à circulação de informações verídicas e qualificadas, mas também uma séria distorção do próprio discurso público, comprometendo o debate democrático e a formação da opinião crítica. “Quando fake news são utilizadas para fins de manipulação política, incitação ao ódio ou destruição reputacional, temos um verdadeiro colapso ético-informacional, que pode, inclusive, repercutir no campo penal, seja na forma de calúnia, difamação, injúria, ou mesmo incitação ao crime, conforme o art. 286 do Código Penal,”
Sobre os discursos de ódio, o Advogado criminalista e Doutor em Direito Público observa que esse tipo de manifestação assume contornos ainda mais preocupantes quando se disfarça sob o manto da chamada “liberdade de opinião”. “O STF já decidiu, em diversos precedentes, que o discurso que incita à violência ou promove o preconceito racial, religioso, de gênero ou orientação sexual, não está protegido pela liberdade de expressão, pois configura abuso de direito e violação frontal aos valores constitucionais. A criminalização da homofobia, por equiparação à Lei 7.716/89, no julgamento da ADO 26, é exemplo emblemático dessa postura protetiva do Estado diante da dignidade das minorias,” comenta Danilo.
No ambiente universitário, o Professor destaca que essas questões são debatidas com seriedade e profundidade, não apenas sob o ponto de vista normativo, mas também a partir da análise de casos concretos, jurisprudências recentes e, sobretudo, com base na compreensão do papel civilizatório do Direito. “A chamada “cultura do cancelamento”, por exemplo, é analisada como um fenômeno ambíguo: ao mesmo tempo em que pode representar uma resposta social legítima a comportamentos opressores, também pode descambar em perseguições sumárias, linchamentos virtuais e negação do devido processo legal, gerando efeitos jurídicos e sociais devastadores, muitas vezes irreversíveis,” exemplifica o Advogado.
O Professor complementa dizendo que, nesse contexto, a sala de aula deixa de ser um espaço puramente expositivo e se transforma em um verdadeiro laboratório crítico de formação cidadã, onde o conhecimento jurídico é articulado com a reflexão ética e o compromisso social. “ É na sala de aula que se desafia o aluno a compreender os limites da norma, a hermenêutica constitucional, os valores subjacentes aos direitos fundamentais e a função contramajoritária do Judiciário diante da pulsão coletiva por punições imediatas. Defender a liberdade de expressão, portanto, exige maturidade democrática e sensibilidade para reconhecer seus contornos jurídicos, morais e sociais,” finaliza Danilo, afirmando que o debate sobre esses temas deve ser constante, técnico e, acima de tudo, comprometido com a promoção da justiça, da verdade e da dignidade humana.
Equipe Ascom UniRV
Jornalista: Vanderli Silvestre - CRP 4126/GO
Arte: Vinicius Macedo