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Credenciamento e Recredenciamento

O credenciamento de docente permanente será realizado internamente junto aos docentes do Programa e estes devem atender os seguintes requisitos mínimos: 

I -  Demonstrar experiência em orientação; 

II - Coordenar ou participar de projeto de pesquisa pessoal ou coletivo; 

III - Ter produção científica-técnica compatível com o conceito “Bom” da área na CAPES.

 

Para permanência como Professor do Corpo Permanente do Mestrado, o docente deverá preencher os seguintes requisitos:

I -  Manter tempo médio de titulação considerado “Muito Bom” para área na Capes;

II - Ter produção científica compatível com o conceito considerado “Bom” para área na Capes;

III - Encaminhar, no ano, pelo menos um projeto a agência de fomento ou patrocinador privado exterior à UNIRV;

IV - Ministrar anualmente, no mínimo, 1 (uma) disciplina.

V - Participar de programas de iniciação cientifica nas formas de orientação acadêmica e/ou em atividades de formação de pesquisadores iniciantes, como, oficinas, seminários e minicursos;

VI - Manter atitude de interação com os colegas do Programa, especialmente com os da sua linha de pesquisa, expressa em iniciativas tais como: desenvolvimento de disciplinas, produção científico-técnica e tecnológica, orientação e desenvolvimento de projetos com outro(s) docente(s).

 

Para efeito de recredenciamento, o docente deve entregar os documentos comprobatórios até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano para ser relatado por um membro do colegiado, com deliberação posterior do colegiado do Programa e encaminhado ao Coordenador até o dia 10 (dez) do mês seguinte;

 

A Coordenação enviará Ata da reunião do Colegiado à Pró-reitoria de Pós-Graduação homologando o recredenciamento até o dia 15 de dezembro de cada ano letivo.

 

Caso o docente não atenda aos requisitos mínimos especificados no caput, será concedido um prazo de 12 meses que ele cumpra esses requisitos. Se, após esse período, o docente ainda não cumprir os critérios necessários para permanecer no quadro de docentes, sua classificação será alterada para Colaborador.

 

O descredenciamento de docentes do programa de Mestrado pode ocorrer sob duas condições principais:

- Por iniciativa do próprio docente, mediante solicitação formal de desligamento;

- Pelo não atendimento dos critérios estabelecidos no Artigo 18 após o prazo de 12 meses  e, na condição de Colaborador, não demonstrar desempenho satisfatório.

 

Integram a categoria de visitantes ou externo os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional - administrativo com outras instituições, brasileiras ou não, que sejam liberados, mediante acordo formal, das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores.

 

Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria instituição ou por agência de fomento.

 

Quando justificado pela Coordenação e Colegiado junto à Pró-reitoria, o credenciamento de docente permanente e colaborador pode se dar em caráter excepcional, devendo se enquadrar em uma das seguintes condições: 

a) Quando receba bolsa de fixação de docente ou pesquisador de agências federais ou estaduais de fomento;

b) Quando tenha sido cedido, por acordo formal, para atuar como docente do Programa;

c) Quando, a critério e decisão do Programa, devido a afastamentos mais longos para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

d) Quando, a critério e decisão do Programa, devido a situações especiais decorrentes de caso fortuito e aprovado pela Pró-reitoria de Pós-Graduação.

 

É responsabilidade dos docentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação da UniRV fornecer as informações solicitadas nos prazos e formatos estabelecidos pela Coordenação do Programa e pela Pró-reitoria de Pós-Graduação.