Fone:
+(55) 64 3611 2200

Email:
atendimento@unirv.edu.br

O que muda, quando muda e o que é preciso fazer a partir de agora

Publicado em: 05-05-2026
Compartilhar

 
 
Responsável por uma parcela significativa da economia brasileira, o setor agropecuário enfrenta desafios específicos diante das mudanças propostas no sistema de arrecadação. Simplificação de tributos, unificação de impostos e possíveis alterações na carga tributária levantam dúvidas e expectativas no campo. Entre promessas de maior eficiência e preocupações com custos e competitividade, a reforma coloca o produtor rural no centro de uma discussão que pode redefinir a dinâmica econômica do agronegócio brasileiro.

Para falar sobre o que muda para o produtor rural diante da Reforma Tributária, o Professor da Faculdade de Ciências Contábeis e mestrando do Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Agronegócio, Tiago Freitas de Oliveira esclarece os principais pontos sobre o tema.
 
 
O Que é a Reforma e por quê ela veio?

O Brasil adotou o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), já usado em mais de 170 países. Índia e Canadá se parecem mais com o Brasil porque também são federações com estados com poder tributário próprio, e por isso também têm um IVA duplo. Aqui não é diferente: Estados e Municípios têm seus impostos, com competência constitucional própria, e a União tem suas contribuições especiais. Não dá para juntar tudo em um tributo só. Nasceu então o IVA dual: IBS + CBS.
 
Na prática, o que substitui o quê?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) = substitui ICMS + ISS. Continua sendo imposto, com uma parte estadual e uma parte municipal. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) = substitui PIS + COFINS. Continua sendo contribuição federal — por isso sua transição é mais simples e mais rápida. IPI = não some, mas vai a alíquota zero para quase todos. Se um produto tiver IPI e IS ao mesmo tempo, prevalece o IS.

O IS (Imposto Seletivo) = novo tributo sobre produtos do "pecado": cigarros, bebidas, veículos poluidores. Não incide sobre agrotóxicos agora — mas o mundo caminha para taxar o que causa dano ambiental. UE, OCDE e mercados internacionais já pressionam. Reduza gradualmente sua dependência de defensivos e busque certificações sustentáveis.

Além disso, temos o Fim do DIFAL: Com o IBS, o DIFAL de ICMS acaba. Hoje você paga DIFAL quando compra equipamentos de outro Estado e quando vende para não-contribuinte (faculdade, agricultor familiar) fora do seu Estado. Isso se encerra com a reforma.
 
 
Quando Começa e Quando Termina?
Em 2026: Notas fiscais já exigem CST e cClassTrib do novo sistema. Revise suas operações agora. Para 2027 teremos o fim do PIS/COFINS. CBS entra com alíquota de referência 8,80% (você, produtor, pagará 3,52%). De 2029–2032, o ICMS e ISS reduzem 10% ao ano. IBS cresce no mesmo ritmo. E para 2033, ICMS e ISS extintos. IBS pleno. Reforma concluída.
 
O que já está acontecendo em 2026?
Toda nota fiscal já deve informar o CST e o cClassTrib conforme o novo sistema. Se você não sabe qual é a tributação correta do seu produto, é bem provável que já esteja emitindo errado. Além disso, quem já opera como pessoa jurídica no lucro real tem uma oportunidade de ouro: revisar créditos de PIS/COFINS nunca aproveitados. Isso vira planejamento tributário de verdade.
 
Tiago que é contador, advogado, especialista em Auditoria, Controladoria e Gestão de Tributos e, atua como líder de área tributária no agronegócio explana ainda sobre os Artigos 137 e 138, crédito financeiro, alíquota zero e sobre declaração pré-preenchida e cadastros.
 
O Artigo 137 da LC 214/2025: redução de 60% para o produtor

Grãos, sementes, animais vivos para abate, mudas, cana-de-açúcar, madeira e outros produtos listados no art. 137 têm redução de 60% na alíquota, ou seja, você paga só 40% do total. Em 2027, a CBS de referência será 8,80%, então o produtor contribuinte pagará apenas 3,52% de CBS sobre suas vendas (em substituição ao PIS/COFINS atual).

Esse benefício é para o produtor vendedor, não para quem te vende. Se você industrializar o produto (moeu o grão, fez farinha), perde o benefício. Produtos como grãos e animais vivos também podem transitar pelo art. 138, nesse caso, o benefício cabe ao seu fornecedor, não a você.
Mudança de Cultura: Hoje o produtor rural quase não paga tributo na venda (isenção, diferimento, substituição tributária). Isso acaba. A partir de 2027, quem vende paga. Contratos de venda assinados agora precisam já prever esse custo.
 
Artigo 138: Diferimento para quem te vende Insumos
Fornecedores de insumos agrícolas listados no art. 138 (fertilizantes, sementes, defensivos autorizados) podem vender para você com diferimento do IBS e CBS, ou seja, o tributo fica "suspenso" e você compra sem carga tributária embutida no preço. O espírito da norma é baratear o insumo na ponta do produtor. Mas atenção, se o produto for desviado da finalidade agrícola ou o fornecedor deixar de cumprir as condições, o diferimento cai, e o ônus pode recair sobre você. Exija documentação e controle a destinação dos insumos.
 
Alíquota Zero: Hortifrúti, Frutas e Ovos
Hortaliças, frutas e ovos têm alíquota zero em toda a cadeia, do produtor ao consumidor final, sem exceção. Não precisam de condição nem de credenciamento. A razão é simples: política de segurança alimentar. Esses produtos ficaram fora do art. 137 e do 138 porque o zero é mais amplo que qualquer redução ou diferimento.
 
Contribuinte ou não Contribuinte?
Receita acima do limite legal? Você é contribuinte automático e cobra IBS/CBS na venda e toma crédito na compra. Abaixo do limite, pode optar por não ser contribuinte: não cobra, mas também não aproveita crédito. O comprador (frigorífico, trading) pode preferir comprar de contribuinte para aproveitar crédito. Dependendo do volume de compras, ser contribuinte voluntário pode ser mais vantajoso.
 
Crédito Financeiro: Nova Realidade
Produtor contribuinte passa a ter direito a crédito de IBS e CBS sobre todas as suas compras (exceto com diferimento ou alíquota zero). O crédito é financeiro, você toma na hora da compra, sem esperar vender. Pode abater de débitos ou pedir ressarcimento em dinheiro. Dica: opte pelo split payment (o tributo é debitado automaticamente no pagamento). Isso garante seu crédito mesmo se o fornecedor dar calote no fisco. Cuide dos cadastros de clientes, fornecedores e mercadorias, dados errados geram crédito perdido ou autuação.

Declaração Pré-Preenchida e Cadastros
O governo vai entregar uma declaração pré-preenchida (parecida com o que já faz no IR da pessoa física). Mas pode ter erros. Seus cadastros de clientes, fornecedores e mercadorias precisam estar corretos e atualizados para você revisar e ajustar antes de enviar.
 
 


Equipe Ascom UniRV
Jornalista Vanderli Silvestre - CRP 4126/GO
Arte: Vinicius Macedo 

 

+ Notícias

#

VIII Congresso de Enfermagem debate o papel da profissão contra a violência sexual

A Universidade de Rio Verde realizou a oitava edição do Congresso de Enfermagem, este ano abordando o tema “Enfermagem no enfrentamento à viol&...

#

UniRV realiza cerimônia de posse de novos servidores fundacionais

Reforçando o crescimento e fortalecimento da equipe fundacional, a Universidade de Rio Verde realizou, nesta segunda-feira, 04 de maio, a Universidade de Rio Verde...

#

Quando o campo entra em crise, o direito precisa estar presente

O setor agropecuário brasileiro registrou quase dois mil pedidos de recuperação judicial em 2025, um aumento de 56,4% em relação ao ano...

#

InovaMente começa nesta terça-feira!

  A Universidade de Rio Verde realiza de 05 a 07 de maio, o InovaMente – IV Congresso Interdisciplinar de Gestão, Tecnologia e Humanidades. A edi&cce...

#

Delegação esportiva da UniRV chega a Guarapari (ES) para o JUBs Praia

A Universidade de Rio Verde já está em Guarapari, no Espírito Santo, para a disputa dos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs) Praia 2026. A ...