O setor agropecuário brasileiro registrou quase dois mil pedidos de recuperação judicial em 2025, um aumento de 56,4% em relação ao ano anterior, segundo dados da Serasa Experian, esses números são resultado da combinação entre preços reduzidos das commodities, altos custos operacionais e perdas de produtividade nas safras. Diante desse cenário, a professora e egressa da Pós-Graduação em Direito do Agronegócio e Desenvolvimento da UniRV, Lorena Jesuelaine Rodrigues Costa Santos contribui com sua análise, respondendo perguntas sobre os erros mais comuns dos produtores e os caminhos jurídicos para reorganizar as finanças no campo.
Como você avalia o atual cenário de endividamento rural no Brasil e quais fatores considera mais determinantes para essa crise?
O cenário é bastante preocupante, porque o endividamento rural deixou de ser um problema isolado de alguns produtores e passou a revelar uma dificuldade estrutural do setor. Temos observado, inclusive, o aumento de pedidos de recuperação judicial não apenas por produtores rurais, mas também por empresas ligadas à cadeia do agronegócio, especialmente fornecedoras de insumos.
Quando o produtor rural está endividado e negativado, sua capacidade de acesso ao crédito fica comprometida. Em larga escala, esse cenário também afeta as revendas e fornecedores, que passam a enfrentar queda nas vendas, aumento do risco comercial e maior dificuldade na recuperação de seus próprios créditos.
Entre os fatores mais determinantes para essa crise, destacam-se o aumento do custo de produção, a instabilidade climática, a queda ou oscilação no preço das commodities, os juros elevados, chegando a mais de 20% ao ano, superiores à margem lucrativa da atividade e a maior restrição de crédito.
De que forma a combinação de alta nos insumos, queda nas commodities e juros elevados afetou especificamente os produtores goianos?
Em Goiás, esse impacto é muito sensível porque o estado possui forte vocação agropecuária, com produtores altamente dependentes de custeio, investimento, aquisição de insumos, máquinas, defensivos, sementes e fertilizantes.
Nos últimos anos, muitos produtores contrataram operações em um cenário de custo elevado e, depois, se depararam com margens menores, seja pela queda de preços de algumas commodities, seja pelo aumento dos encargos financeiros. O resultado é um descompasso entre o valor financiado, a capacidade real de pagamento e o retorno econômico da atividade.
O produtor goiano, especialmente aquele que trabalha com soja, milho, pecuária e outras culturas dependentes de capital intensivo, acaba ficando pressionado por todos os lados: precisa produzir, manter fornecedores, honrar compromissos bancários e, muitas vezes, ainda enfrenta problemas climáticos ou de mercado que fogem completamente ao seu controle.
Além dos produtores, quem mais sofre as consequências dessa crise dentro da cadeia agropecuária?
A crise do endividamento rural não atinge apenas o produtor, ela alcança toda a cadeia agropecuária: fornecedores de insumos, cooperativas, cerealistas, revendas, transportadores, prestadores de serviço, trabalhadores rurais, instituições financeiras e até o comércio local dos municípios que dependem do agro.
O agronegócio funciona como uma engrenagem. Se o produtor rural, que está na base da produção, entra em colapso financeiro, toda a cadeia sente os reflexos. Por isso, defender a reorganização da dívida rural não é defender a inadimplência; é defender a continuidade da atividade econômica e a preservação de um setor estratégico para o Brasil.
Como você avalia as propostas em discussão, como o PL 5122/2023 e o Desenrola Rural? Elas são suficientes para resolver o problema?
Avalio essas propostas como importantes, sobretudo porque demonstram que o endividamento rural passou a ser reconhecido como um problema que exige resposta institucional. Ambas partem de uma premissa relevante: a inadimplência no campo não pode ser tratada apenas como falha individual do produtor, pois decorre frequentemente de fatores climáticos, econômicos e financeiros que fogem ao seu controle.
O Desenrola Rural possui papel positivo especialmente para a agricultura familiar, ao buscar a regularização de dívidas e a recuperação do acesso ao crédito por agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas, cooperativas e produtores vinculados ao Pronaf.
Já o PL nº 5.122/2023 apresenta alcance mais amplo, contemplando também médios e grandes produtores e operações com CPRs formalizadas até 30 de junho de 2025. Apesar dos avanços, essas medidas ainda não são suficientes, sozinhas, para resolver o problema estrutural. Elas precisam estar inseridas em uma política mais ampla que envolva renegociações responsáveis, revisão de encargos abusivos e compreensão jurídica de que o crédito rural é instrumento de política agrícola, e não uma simples operação bancária comum.
Quais são os direitos do produtor endividado e quais os primeiros passos que ele deve dar ao enfrentar dificuldades de pagamento?
O produtor rural endividado possui direitos importantes, especialmente quando a dificuldade de pagamento decorre de fatores alheios ao seu controle, frustração de safra, problemas climáticos, queda de produtividade ou aumento inesperado dos custos.
Entre esses direitos, está a possibilidade de requerer a prorrogação ou o alongamento da dívida rural. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que esse alongamento, quando preenchidos os requisitos legais, é direito do produtor, e não mera liberalidade do banco.
O primeiro passo é agir antes que a situação se agrave. O produtor não deve esperar o vencimento, a negativação ou o ajuizamento de uma execução. Deve organizar seus documentos e formalizar, preferencialmente antes do vencimento, um pedido de readequação. Também é fundamental não assinar renegociações sem orientação técnica, visto que, muitas vezes, o produtor aceita condições mais pesadas ou perde a oportunidade de discutir encargos abusivos.
Quais erros mais comuns os produtores cometem ao tentar sair de uma situação de endividamento?
Um dos erros mais comuns é procurar ajuda apenas quando já existe execução, busca e apreensão ou bloqueio de contas. Quanto antes o produtor agir, maiores são as chances de construir uma solução administrativa ou judicial mais eficiente.
Outro erro é assinar renegociações sem compreender os encargos, os juros, as garantias e as consequências jurídicas do novo contrato. Às vezes, o produtor acredita que está ganhando prazo, mas na prática está aumentando a dívida ou reforçando garantias. Também é comum não documentar as dificuldades e no direito, não basta ter passado por uma crise, é preciso provar.
Por fim, há um equívoco muito relevante: acreditar que toda dívida rural deve ser tratada como uma dívida comum. A atividade rural tem proteção jurídica própria porque envolve risco produtivo, interesse social e segurança alimentar.
O que você recomenda para os produtores da região que estão tentando reorganizar suas finanças neste momento?
Minha principal recomendação é: não tome decisões no desespero. O produtor precisa fazer um diagnóstico completo da sua situação financeira e jurídica, saber quais dívidas estão vencidas, quais estão próximas do vencimento, quais possuem garantia real e quais encargos estão sendo cobrados.
Depois disso, é importante construir uma estratégia. Em alguns casos, o caminho será a negociação extrajudicial. Em outros, será necessário pedir alongamento, revisão de encargos, suspensão de medidas constritivas ou até discutir judicialmente a exigibilidade do débito. O momento exige organização, técnica e prudência. A pior decisão é ignorar o problema ou aceitar qualquer proposta sem análise.
Como você enxerga o cenário para o setor nos próximos meses? Há perspectiva de melhora?
Há perspectiva de melhora, mas ela depende de medidas concretas e de uma leitura mais responsável sobre o endividamento rural. O agro brasileiro é forte, produtivo e estratégico, mas não é imune a crises. O produtor rural não precisa apenas de crédito, ele precisa de crédito adequado à realidade da atividade, com prazos, encargos e condições compatíveis com o ciclo produtivo.
Nós já vivenciamos uma crise de endividamento rural relevante na década de 1990, período em que surgiu a Lei nº 9.138/1995, que teve papel importante na criação de mecanismos de alongamento e reorganização das dívidas rurais. Esse precedente histórico mostra que, em momentos de crise no campo, o Estado precisa reconhecer as particularidades da atividade agropecuária e construir soluções que permitam ao produtor recuperar sua capacidade de pagamento sem paralisar a produção.
Acredito na capacidade de recuperação do setor, mas essa recuperação não virá com soluções simplistas. Ela exige diálogo, segurança jurídica, políticas públicas bem estruturadas e a compreensão de que proteger o produtor rural é, em muitos casos, proteger também a economia local, a cadeia produtiva, os empregos e a produção de alimentos.
Equipe ASCOM UniRV
Jornalista Jessica Bazzo – MTE 3194/GO
Arte: Vinicius Macedo