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Diferença entre Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório e Não Obrigatório

Publicado em: 14-09-2023
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O estágio supervisionado vai muito além de um simples cumprimento de exigências acadêmicas; é uma oportunidade de crescimento pessoal e profissional. Segundo a Lei de Estágio, nº 11.788, de setembro de 2008, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos” e faz parte dos projetos pedagógicos dos cursos da Universidade de Rio Verde, sendo coordenado e orientado pelo Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino (NGEPE), em conjunto com as diretorias dos Cursos e respectivas coordenadorias de Estágios.
 
Estágio Obrigatório Externo é aquele definido no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para a aprovação e obtenção de diploma. A realização do estágio obrigatório é precedida de um “Termo de Compromisso de Estágio” (TCE), firmado entre a unidade concedente do estágio e estudante a ser contratado como estagiário com a interveniência da instituição de ensino, mediante supervisão de um profissional da área e a orientação de um professor indicado pela Faculdade de origem. Nesta modalidade de estágio, é facultada a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação para o estagiário. Já o Estágio Obrigatório Interno trata-se do estágio obrigatório realizado no âmbito da Universidade, sendo aplicados os mesmos parâmetros do Estágio Obrigatório Externo.
 
O Estágio Não Obrigatório é aquele que não faz parte da matriz curricular do curso, mas que, uma vez realizado, é acrescido à sua carga horária caso exista a previsão no projeto pedagógico do curso. Nesta modalidade de estágio, é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como de auxílio-transporte e também seguro de vida para o estagiário. Tal qual o estágio obrigatório, o não obrigatório é precedido da confecção de um “Termo de Compromisso de Estágio” (TCE), que deve ser firmado entre a unidade concedente do estágio e o estudante a ser contratado como estagiário, com interveniência da instituição de ensino.

Esta modalidade de estágio também pode ser realizada por intermédio de agentes de integração que são organizações intervenientes e parceiras da UniRV que intermediam a contratação de alunos para estágio em empresas privadas, órgãos públicos ou profissionais autônomos; são exemplos de agentes de integração o IEL/GO e o CIEE. A realização desta modalidade de estágio também requer a supervisão de um profissional da área e a orientação de um professor indicado pela Faculdade de origem do estagiário.
 
Para realizar o estágio, é preciso que o acadêmico esteja devidamente matriculado e frequentando um curso e a unidade concedente do estágio ou agente de integração possua Convênio ou Acordo de Cooperação para estágios ativo com a UniRV. A carga horária para a realização Estágio Obrigatório está definida nos projetos pedagógicos dos cursos, assim como o período em que deve ser iniciado. Quanto ao estágio não obrigatório, é permitida a sua realização a qualquer momento, desde que em acordo com os critérios para sua realização definidos por cada Faculdade. Ressalta-se que, a Lei 11.788, limita a jornada diária de estágio em 6 horas e a semanal em 30 horas em períodos letivos, podendo esta carga ser estendida para 8 horas e 40 horas, respectivamente, em períodos de férias caso o projeto pedagógico do curso possua essa previsão.
 
Para mais informações, entre em contato com a coordenação de estágio da Faculdade ou diretamente com o Núcleo Geral de Estágios e Práticas de Ensino, pelo telefone: (64) 3611-2244, e-mail: ngestagios@unirv.edu.br ou pelo link.
 
Equipe Ascom UniRV
Jornalista Vanderli Silvestre - CRP 4126/GO
Arte: Eduardo Thomaz

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