A UniRV não adere ao FIES desde o ano de 2018.
Após a alteração da lei e a publicação da Portaria Normativa n. 25 de 28 de dezembro de 2017, a UniRV deixou de assinar o termo de adesão, por não poder, juridicamente, atender o artigo 8º da referida portaria: "Para os financiamentos concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, as mantenedoras de IES que aderirem ao FIES participarão do risco de financiamento, como devedoras solidárias, e deverão comprometer-se em realizar aportes ao FG-FIES por meio da aplicação dos percentuais sobre referidos encargos educacionais."
O artigo 9º complementa que a mantenedora pode ser responsabilizada civil, administrativa e penalmente. Por ser uma IES pública, o estatuto da UniRV não permite participar do risco de financiamento, sendo devedora solidária.