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Impactos da reforma tributária para empresas e produtores rurais

Publicado em: 10-08-2026
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A reforma tributária muda a forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo e deve provocar ajustes na rotina de empresas de todos os portes, além de produtores rurais. Cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI), dão lugar a um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), formado pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados, Distrito Federal e Municípios. Para a coordenadora do Mestrado em Administração da Universidade de Rio Verde (UniRV), Profa. Dra. Ivone Vieira Pereira, entender essa nova lógica é essencial para que empresários e gestores planejem com segurança os próximos anos.

Segundo a professora, o modelo atual reúne tributos e regras distintas, o que exige das empresas o cumprimento de obrigações fiscais e administrativas em diferentes esferas federal, estadual e municipal. “A transição reduz essa fragmentação, mas isso não significa ausência de impacto. Muda profundamente como preço, crédito e caixa se comportam em cada elo da cadeia produtiva”, avalia Ivone.

Ainda de acordo com a coordenadora do Mestrado em Administração, a implementação segue um calendário definido em lei e já está em andamento. Em 2026, ocorre a fase de testes, com cobrança simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, enquanto PIS e Cofins continuam vigentes, o valor pago nessa fase é compensado. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir, a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e o IPI é zerado, exceto para a Zona Franca de Manaus. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS são reduzidos progressivamente, na mesma proporção em que o IBS aumenta, até a extinção completa dos dois tributos estaduais e municipais em 2033, quando o sistema definitivo entra em vigor.

A professora chama atenção para o momento atual: 1º de agosto de 2026 passou a ser a data de referência para a produção de efeitos de dispositivos específicos dos regulamentos da CBS e do IBS, e desde 3 de agosto está em curso o cronograma escalonado, em quatro fases, de obrigatoriedade do destaque de CBS e IBS nos documentos fiscais. “Empresas que ainda não começaram a se preparar já estão atrasadas em relação ao calendário oficial”, adverte.

Efeitos sobre preços, processos e caixa

Conforme explica Ivone, a lógica do IVA é diferente da atual: o imposto passa a incidir sobre o valor efetivamente agregado ao produto ou serviço, e não sobre o total da operação, com créditos amplos e não cumulativos ao longo de toda a cadeia. Essa mudança tende a provocar revisão de preços e de custos, já que insumos que hoje geram crédito parcial podem passar a gerar crédito integral, ou o contrário, dependendo do setor.

A docente também alerta para o período de convivência entre sistemas antigos e novos, que deve se estender por meses e exigir auditorias e revisões fiscais frequentes para evitar inconsistências. Segundo ela, contratos e políticas comerciais precisam ser atualizados para refletir as novas regras, assim como os sistemas de emissão de nota fiscal, que serão reparametrizados fase a fase. “O fluxo de caixa tributário muda de lógica: o crédito só é aproveitado depois, e a apuração se torna mais frequente e mais granular”, destaca.
 
Quanto à formação de preços, a professora pondera que o desenho da reforma busca neutralidade na arrecadação total do sistema, mas o impacto varia conforme o setor e o tipo de operação. “Setores que hoje têm carga tributária efetiva mais baixa, como os de serviços, tendem a sentir aumento da alíquota nominal. Já setores industriais com cadeias mais longas tendem a se beneficiar do crédito amplo”, explica. Para o consumidor final, a percepção da mudança deve ser desigual: mais evidente em serviços e produtos de cadeia curta, e menos perceptível onde o crédito plenamente recuperável compensa a alíquota maior.

Atenção redobrada para o produtor rural

Para a região de Rio Verde, polo forte em soja, milho, proteína animal e agroindústria, a professora destaca pontos específicos de atenção. Produtores com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano tornam-se obrigatoriamente contribuintes de IBS e CBS, por isso ela recomenda que o produtor confirme o limite vigente diretamente com o contador. Um dos maiores riscos, segundo Ivone, está no descasamento de caixa: o produtor paga o imposto já na compra do insumo, mas só recupera esse crédito no momento da venda da produção, o que pesa especialmente em culturas de ciclo longo.

A professora também chama atenção para a exigência do CNPJ alfanumérico, novo identificador que substitui a inscrição estadual rural (CCIR/IE) para fins tributários e que passa a ser obrigatório mesmo para o produtor pessoa física. “Isso não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, nem gera obrigações empresariais automáticas”, esclarece. Quem possui mais de uma propriedade passa a operar no formato de matriz e filiais, com apuração mensal e consolidada pelo CNPJ da matriz.

Outro ponto citado pela docente é o crédito integral e imediato garantido para a compra de bens de capital, como maquinário, com possibilidade de suspensão do tributo na aquisição, desde que o bem esteja vinculado à atividade produtiva, uma oportunidade, segundo ela, para o planejamento de investimentos. Já as cooperativas contam com alíquota zero nos atos cooperados entre cooperativa e associados, mas enfrentam duplo impacto ao comprar de produtores não contribuintes, já que o crédito presumido é reduzido pelo diferimento. A professora ainda observa que pequenos produtores podem sofrer pressão da agroindústria compradora para optar pelo regime de contribuinte de IBS/CBS, uma vez que a compradora busca gerar crédito fiscal, fator que, segundo ela, deve influenciar diretamente as negociações da safra 2025/26 em diante.
 
Simples Nacional e pequenos negócios
 
Ivone completa que, empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam se preparar, ainda que a adesão ao regime de CBS e IBS seja facultativa em boa parte da transição. A quarta fase do cronograma de documentos fiscais, prevista para 1º de janeiro de 2027, é voltada especificamente às empresas do Simples que optarem por aderir ao novo regime. “Aderir gera crédito para quem compra do optante, o que pode representar uma vantagem competitiva, é uma decisão estratégica que deve ser avaliada com o contador”, afirma.

Mesmo sem optar pelo regime regular, ela pondera que o pequeno negócio precisará atualizar o cadastro de produtos e serviços, acompanhar os novos layouts de nota fiscal e entender se seus clientes B2B passarão a preferir fornecedores que gerem crédito pleno.
 
Setores sob maior pressão e nova rotina de gestão

A professora lista os setores que precisam se antecipar: agronegócio e agroindústria, pela combinação de alto faturamento e cadeias longas; a indústria em geral, pela mudança na lógica de crédito e pelo fim gradual do IPI; os serviços, pela tendência de maior carga efetiva; empresas com sistemas fiscais próprios ou terceirizados, que devem acompanhar de perto o cronograma de documentos eletrônicos; e cooperativas e tradings do agronegócio, pela complexidade dos créditos presumidos.

Na rotina de gestores e empresários, Ivone recomenda revisão periódica, no mínimo mensal, de créditos, débitos e impacto no caixa, além de atualização constante de cadastros e parametrização de sistemas conforme cada fase do calendário oficial. “Padronizar cadastros, definir rotinas de envio de documentos ao contador, integrar compras, estoque e financeiro, e manter uma trilha de auditoria deixam de ser exceção para se tornar rotina”, orienta.

O papel estratégico de contadores e administradores

Para Ivone, a reforma desloca a contabilidade de um papel majoritariamente declaratório para uma função de gestão estratégica de caixa e crédito tributário em tempo real. Ela cita como sinal desse movimento o curso técnico lançado pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no primeiro semestre de 2026, que já reuniu 682 mil acessos, número que, segundo a professora, evidencia como o mercado reconhece a complexidade da transição. “Administradores e contadores bem preparados são quem vai transformar a mudança de regra em vantagem competitiva, no aproveitamento correto do crédito, no timing de investimento em bens de capital, na estruturação societária, em vez de deixá-la como simples fonte de risco de autuação e retrabalho”, conclui.

Segundo o Reitor da UniRV, Prof. Dr. Alberto Barella Netto, a Universidade tem o compromisso de acompanhar de perto as transformações que impactam a vida econômica da região e do país, e a reforma tributária é um desses momentos em que o conhecimento técnico se torna decisivo para que empresários, gestores e produtores rurais tomem decisões mais seguras. Para ele, essa é justamente a proposta dos cursos de graduação em Ciências Contábeis e em Administração da UniRV, formar profissionais capacitados para interpretar mudanças como essa e transformá-las em planejamento estratégico para as organizações. "Nosso papel vai além da sala de aula, é produzir conhecimento aplicado e levar essa análise até quem precisa dela no dia a dia dos negócios", afirma o Reitor.
 
Equipe ASCOM UniRV
Jornalista Jessica Bazzo – MTE 3194/GO
Arte: Vinicius Macedo
 

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