Fone:
+(55) 64 3611 2200

Email:
atendimento@unirv.edu.br

Nota Oficial: Paralisação das aulas

Publicado em: 15-03-2020
Compartilhar

 
O Prof. Dr. Sebastião Lázaro Pereira, Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde, ex vi do Decreto Municipal nº. 1421/2017, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 26 e seguintes do Estatuto da Universidade, etc...
 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, docentes, discentes e da comunidade em geral;

CONSIDERANDO o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Nota Técnica SES-GO, de 15 março de 2020, que determina a paralisação das aulas em todos os níveis educacionais, públicos e privados, de modo a interromper as atividades por 15 dias, podendo tal paralização ser prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado, excetuando os acadêmicos dos cursos da área da saúde;

CONSIDERANDO o Comunicado da Prefeitura Municipal de Rio Verde de 15 de março de 2020 que referenda a Nota Técnica do Governo Estadual e determina a paralização das aulas da rede municipal em todos os seus níveis de ensino.
 
RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente a atividades acadêmicas no âmbito da Universidade de Rio Verde em todos os seus Campus por 15 dias a partir do próximo dia letivo, excetuado a Faculdade de Medicina que terão regulamentação distinta.

§1º. As Faculdades de Medicina da Universidade de Rio Verde terão suas atividades acadêmicas suspensas do primeiro ao oitavo período do curso de graduação.

§2º. Permanecem em regime especial os acadêmicos que estão em regime de Internato, ou seja, os acadêmicos matriculados do 9º ao 12º período.

§3º. No tocante ao Internato, os rodízios sofrerão modificações propostas por cada coordenador de área, para a manutenção do atendimento à população, obedecendo as orientações técnicas dos protocolos do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde de Goiás.

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, a Portaria 
Nº. 710, DE 15 DE MARÇO DE 2020 entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 

 

 
 
 

 

+ Notícias

#

Infância hiperconectada: como educar em tempos de telas?

Smartphones, plataformas de streaming, vídeos curtos, jogos e redes sociais fazem parte da rotina de crianças e adolescentes em alguma medida. Para especial...

#

UniRV desenvolve pesquisa sobre violência sexual no contexto universitário

A Universidade de Rio Verde (UniRV) está desenvolvendo uma pesquisa para compreender como a violência sexual se manifesta e é percebida no ambiente un...

#

Obesidade em cães e gatos cresce no Brasil e exige atenção dos tutores

    A obesidade em cães e gatos vem crescendo no mundo todo e, segundo a professora da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Rio ...

#

Em intercâmbio nos EUA, acadêmica da UniRV publica estudo sobre genética de bovinos

  A internacionalização é hoje um dos eixos mais estratégicos da Universidade de Rio Verde (UniRV), que vem fortalecendo a polí...

#

Inscrições abertas para a III SETECH

A Universidade de Rio Verde (UniRV) realiza, de 26 a 28 de outubro, a III Semana Tecnológica das Engenharias (SETECH). Promovido pelos cursos de Engenharia Civil, ...